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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:22
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 11:06
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 14:51
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 20:12
"Liberdade de expressão não é subterfúgio para abuso e barbárie"
A liberdade de expressão não pode ser usada como subterfúgio para o abuso e a barbárie.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Mensalidades Escolares. Reajuste.

Fundamento inatacado.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:02
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 12:07
Balconista que colocava piercings tem direito a diferenças salariais por acúmulo de função

A autora ajuizou em 01/10/2014 ação trabalhista em desfavor da METHAMORFOSE TAGUATINGA COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME, aduzindo que foi admitida em 01/11/2011 na função de balconista e considerou rescindido indiretamente o contrato em razão de rigor excessivo e assédio moral no trabalho, além do descumprimento pela reclamada de obrigações do contrato
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Protesto de cheque no valor de R$ 1.333,00 falsificado por terceiros. Falha na prestação de serviço ao consumidor. Protesto indevido. Recursos especiais.

Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais ajuizada por ÁLVARO GOME DE SÁ JÚNIOR contra o BANCO EXCEL ECONÔMICO e GUNGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Execução. Embargos de Terceiro. Mulher Casada.

Penhora. Meação. Aval. Ônus da prova.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00

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